O Art. 285 do CTB obriga que o Recurso seja julgado em 30 dias, podendo a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, conceder-lhe efeito SUSPENSIVO, caso não seja julgado no prazo previsto. Não há previsão de cancelamento da autuação por haver excedido o prazo de 30 dias.